O Relatório de Impacto de Trânsito, em sua forma simplificada (RIT-S), é o estudo técnico que avalia como um empreendimento, na condição de polo gerador de tráfego, afeta o sistema viário do entorno. Dimensiona a demanda de vagas, analisa os acessos, a circulação interna e a operação de carga e descarga, e propõe as medidas para mitigar os impactos. É requisito de órgãos competentes para o licenciamento e a regularização do empreendimento.
Um relatório consistente não apenas cumpre a exigência: demonstra que o empreendimento opera sem comprometer o trânsito do entorno, o que destrava a aprovação com segurança técnica.
A análise técnica do empreendimento se conecta ao parecer técnico de engenharia e, no que toca à edificação, à inspeção predial.
O RIT-S caracteriza o empreendimento e o entorno viário, estima a demanda de viagens e de vagas, analisa os acessos e a operação de carga e descarga, e define as medidas mitigadoras. A conclusão demonstra a viabilidade da operação sob o ponto de vista do tráfego.
A MUDARE produz o relatório com rigor técnico e responsabilidade formal, articulando a operação do empreendimento com a realidade do entorno. O documento atende à exigência do órgão competente e sustenta a aprovação sem retrabalho.
É o estudo técnico simplificado que avalia o impacto de um empreendimento sobre o sistema viário do entorno, dimensionando vagas, acessos e operação de carga, e propondo medidas mitigadoras para o licenciamento.
É exigido por órgão competente quando o empreendimento é considerado polo gerador de tráfego, ou quando uma alteração de uso modifica a geração de viagens e a demanda sobre o entorno viário.
Analisa a demanda de viagens e de vagas, os acessos, a circulação interna e a operação de carga e descarga do empreendimento, concluindo com as medidas necessárias para mitigar os impactos no trânsito.
O relatório é assinado por engenheiro responsável, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica, que responde formalmente pelo conteúdo técnico apresentado ao órgão competente.
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