O laudo para desapropriação é a avaliação técnica do valor de um imóvel atingido por ato expropriatório do poder público, com o objetivo de apurar a justa indenização assegurada pela Constituição. Conduzido pela NBR 14653, o laudo determina o valor do bem e, quando cabível, das benfeitorias e demais parcelas indenizáveis.
A oferta inicial do ente público nem sempre reflete o valor justo. O laudo independente é o instrumento que protege o patrimônio do expropriado, demonstrando tecnicamente o valor correto da indenização.
O trabalho se apoia na avaliação de imóveis e, no processo, soma-se à assistência técnica.
Além do valor do bem, o laudo considera as benfeitorias, a eventual desvalorização da área remanescente e, quando aplicável, os lucros cessantes. O objetivo é compor a indenização integral, que recoloque o expropriado na situação patrimonial anterior.
A MUDARE avalia o bem desapropriado reconhecendo seu padrão construtivo e suas benfeitorias, parcelas que o ente público costuma subestimar. O laudo, bem fundamentado, defende o patrimônio do expropriado e sustenta a justa indenização perante o juízo.
É a indenização que recompõe integralmente o patrimônio do expropriado, abrangendo o valor do bem, as benfeitorias e demais parcelas cabíveis, conforme a garantia constitucional e a avaliação técnica.
Não. A oferta inicial pode ser contestada por laudo técnico independente, e o valor da indenização pode ser discutido em juízo, com apoio de assistente técnico.
Avalia o valor do imóvel, as benfeitorias, a eventual desvalorização da área remanescente e, quando aplicável, os lucros cessantes, compondo a indenização integral.
Sim. O expropriado pode constituir assistente técnico para acompanhar a perícia, elaborar laudo divergente e defender o valor justo da indenização ao longo do processo.
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