Por que a parte bem assistida tem vantagem técnica: acompanhamento da diligência, formulação de quesitos e laudo divergente.
O assistente técnico é o engenheiro de confiança de uma das partes em um processo. Diferente do perito, que é nomeado pelo juiz e atua de forma equidistante, o assistente é indicado pela parte para acompanhar a perícia e defender tecnicamente os seus interesses. Os dois papéis convivem no mesmo processo e são complementares.
É um equívoco tratar o assistente como uma formalidade. Em uma disputa decidida por prova técnica, ele é quem garante que a versão da parte seja examinada com o mesmo rigor que a versão contrária.
Quem não acompanha a prova, apenas a recebe pronta.
Quesitos são as perguntas técnicas dirigidas ao perito. Eles parecem um detalhe processual, mas estão entre os instrumentos mais estratégicos da defesa técnica. Quesitos bem formulados iluminam os pontos favoráveis à parte e expõem as fragilidades da tese contrária. Quesitos malfeitos, ou ausentes, desperdiçam a oportunidade de direcionar a prova para onde ela importa.
A diligência é o momento decisivo, porque é nela que os fatos são registrados. Um assistente presente garante que as medições e os ensaios necessários sejam feitos, que os pontos relevantes sejam fotografados e que nenhum elemento favorável passe despercebido. Depois da vistoria, o que não foi documentado dificilmente se recupera. A ausência de acompanhamento costuma cobrar o seu preço no laudo final.

Quando o laudo do perito apresenta erro de método, omissão relevante ou conclusão frágil, o assistente técnico tem o instrumento da divergência. O parecer divergente, devidamente fundamentado, é a contraprova técnica que o juízo pondera ao lado do laudo oficial. Não se trata de discordar por discordar, e sim de apontar, com base em norma e evidência, onde a conclusão não se sustenta.
O perito é auxiliar do juízo e deve imparcialidade. O assistente é o técnico da parte e defende uma tese, sempre vinculado à verdade técnica. Essa distinção é o que torna o contraditório possível no terreno da engenharia: de um lado, a análise oficial; de outro, o olhar crítico que a testa.
A parte que vai a juízo sem assistência técnica aceita a prova como ela vier. A parte assistida participa da construção dessa prova, do primeiro quesito ao parecer final. Por isso, em causas de engenharia de maior complexidade, a assistência técnica caminha lado a lado com a perícia judicial.
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